Movendo utensílios domésticos para o México

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A mudança de itens domésticos para o México envolve requisitos e documentação especiais, incluindo seu status de imigração e várias declarações alfandegárias. Os produtos em si são restritos a itens usados ​​(não novos) que normalmente fazem parte de uma família, como móveis, roupas, roupas de cama e utensílios. Os itens permitidos geralmente são permitidos sem taxas comerciais (imposto de imposto), mas os requisitos variam. Minimize os problemas e as taxas aprendendo sobre todos os requisitos aplicáveis ​​e preparando seus documentos e remessas de acordo. A seguir, são apresentados alguns princípios básicos para você começar.

Status de imigração

Para mover bens domésticos (HHG) para o México, você deve ter um status de imigração de Residente Permanente ( Residente Permanente ) ou Residente Temporário ( Residente Temporal ). O status de residente permanente é para aqueles que planejam viver no México indefinidamente. Isso inclui estrangeiros que se mudam para o México, bem como cidadãos mexicanos que vivem fora do México há mais de dois anos.

O status de residente temporário é para aqueles que se mudam para o México por um tempo limitado, ou pelo menos com a intenção de sair do México no futuro. Se os residentes temporários se mudarem do México, eles deverão levar seus bens domésticos. Eles também são desencorajados a vender ou doar seus bens enquanto residem no México. Por outro lado, os Residentes Permanentes podem sair do México e deixar seus utensílios domésticos para trás.

Documentos exigidos

Aqui estão os documentos principais que você deve fornecer para levar bens domésticos para o México; esteja ciente de que pode haver requisitos adicionais para sua situação:

  • Cartão de residente - um documento oficial do status de residente temporário ou permanente
  • Conhecimento de embarque (BL ou BOL) - necessário para o transporte de mercadorias por via marítima; se for enviado por via aérea, este documento é conhecido como fatura das vias aéreas (AWB)
  • Lista de embalagem - catálogo detalhado de suas mercadorias, incluindo uma descrição e número da caixa de remessa para cada item
  • Prova da data da última entrada - pode ser uma passagem aérea ou reserva
  • Comprovante de endereço - pode ser uma fatura de serviços públicos datada de três meses após a sua última entrada
  • Passaporte - do seu condado de cidadania
  • Carta da declaração à alfândega - incluindo seu endereço no México, uma descrição de suas mercadorias e o reconhecimento do requisito de levar suas mercadorias quando você sair do México
  • Carta de habilitação - autoriza um despachante aduaneiro com o qual você trabalha para manipular e transportar suas mercadorias
  • Declaração de bens de uso doméstico - exigida apenas para residentes permanentes e cidadãos mexicanos; opcional, mas às vezes recomendado para residentes temporários

Mercadorias permitidas

Uma regra prática sobre quais itens você pode trazer para o México é manter os bens domésticos e objetos pessoais. O artigo 90 da Lei Aduaneira do México estabelece que os itens que você transportar devem ser usados ​​como itens pessoais e móveis de uma casa, como roupas, livros, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Ferramentas e implementos também são permitidos se forem necessários para a sua profissão ou se forem usados ​​para um hobby. Equipamentos médicos, como cadeira de rodas, monitores de pressão arterial ou açúcar e geradores de oxigênio são permitidos com isenção de impostos. Novos itens (não utilizados) e aqueles em embalagens fechadas podem ser permitidos no México, mas provavelmente estarão sujeitos a impostos e outros requisitos.

Mercadorias que não são permitidas

Você não pode trazer armas ou munições de qualquer calibre, assim como a maioria das outras armas. Além disso, não são permitidos alimentos, plantas, especiarias ou sementes frescos ou congelados. Embora medicamentos pessoais, suplementos e perfumes e outros cosméticos sejam permitidos quando transportados com sua bagagem, não é recomendável enviar esses itens com seus bens domésticos. Veículos, incluindo carros, barcos, veículos recreativos e reboques não são considerados bens de consumo e devem ser declarados e aprovados separadamente.

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